sábado, 17 de setembro de 2022

Atualização da aula #16 - Não existe mais EIRELI !

 A lei A Lei 14.382, de 27 de junho de 2022 extinguiu a EIRELI.

Então, o artigo 40, ao invés de cinco incisos, agora fica apenas com cinco (o inciso XI foi revogado).

A alteração veio confundir ao invés de ajudar, se era apenas para retirar o limite mínimo de 100 salários mínimos como capital para registro, bastava expressamente suprimir esse piso, ora! E mantivesse o nome "EIRELI", já alicerçado no mercado.

Criando um novo tipo de Sociedade Unipessoal (A SLU foi a que substituiu a EIRELI, SLU é "Sociedade Limitada Unipessoal"), só dá mais um nó nos não-juristas, que precisam lidar com um termo que soa como "Sociedade de um só!".

A nova redação está no artigo 1052 do CCB:

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

§ 1º  A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.    

§ 2º  Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Atualização da aula #259 - A revogação... que nada revogou!

O  artigo dizia que não se admite mais de um título sobre o mesmo imóvel apresentado no mesmo dia, para pessoas diversas, salvo se indicarem...