Já é possível mudar nome depois da maioridade sem ser no primeiro ano.
A Lei 14.382/22 permite tal mudança (que à época em que gravei o vídeo era só no primeiro ano da maioridade).
A mudança é feita diretamente cartório de registro civil.
Todos os órgãos de identificação são notificados, se impedindo com isso que tal mecanismo seja usado para finalidades ilícitas (como fraudar credores e o judiciário).
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